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[LIVRO CITADO]
Laurindo Dias Minhoto
Jornal de Resenhas
Análise crítica do processo legislativo penal brasileiro a partir do estudo de caso da proposta, discussão e promulgação da lei dos crimes hediondos (LCH), que regulamentou o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal de 1988.
No nível normativo, o autor apresenta um modelo de racionalidade para avaliar o processo legislativo penal empírico baseado em critérios lingüísticos, jurídicos-formal, pragmáticos, teológicos e éticos. No nível empírico, analisa o itinerário da construção social da demanda por respostas punitivas do Estado, tal como se expressa na aprovação da LCH. O argumento é de que esse diploma legal assinala uma autêntica contra-reforma penal no Brasil, ao negar todo o sistema de execução penal baseado na progressão de regime de cumprimento de pena criado pelas reformas de 1984
A LCH padece de inúmeras deficiências técnicas e políticas: consagra uma categoria jurídica indeterminada (hediondez), atenta contra princípios do Estado de Direito (individualização da pena e não-culpabilidade), promove uma redução grosseira das violências à violência criminal e efetiva um populismo penal que opera com o pressuposto questionável de que o rigor punitivo é a melhor resposta para o crime. Aprovada de afogadilho por obra de um consenso político-midiático estreito, esse autêntico monstrengo jurídico põe o Brasil na rota da regressão penal contemporânea.